O prazo referente aos restos a pagar de 2009 não processados, com execução a ser iniciada, foi prorrogado para até 30 de setembro. Por meio Decreto 7.511/2011, publicado nesta sexta-feira, 1.º de julho no Diário oficial da União, a redação do inciso três do artigo primeiro do Decreto no 7.468/2011 foi alterado e a nova data instituída.
A solicitação de um maior prazo foi feita pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que encaminhou um ofício à Presidência da República. De acordo com Ziulkoski, a entidade fez uma pesquisa com os Municípios e constatou que a data limite, já prorrogada uma vez, ainda não seria o suficiente.
Também, o presidente da CNM alerta que o total de restos a pagar não processados inscritos de 2009 das prefeituras é de R$ 1.858.809.097. Segundo levantamento realizado pela CNM em maio deste ano, 58,6% destes recursos referem-se a processos de gasto com execução já iniciada nos Municípios.
Empenhos de execução
De acordo com o Decreto 7.468/2011, são válidos os empenhos de execução das obras/aquisições iniciadas até dia 30 de abril, referentes a restos a pagar não processados de 2007 e 2008 e até 30 de junho os de 2009. O novo decreto amplia o prazo limite para que obras/aquisições relativas a restos a pagar não processados de 2009 tenham sua execução iniciada, garantindo mais 90 dias para o não cancelamento da despesa.
A CNM lembra aos gestores que a Secretaria de Tesouro Nacional deve determinar que as Unidades Gestoras Executoras dos respectivos processos de despesa terão 30 dias após o vencimento do novo prazo para realizar os desbloqueios dos empenhos, a exemplo do que ocorreu com a Portaria 311/2011 da STN.
Ziulkoski também alerta que o decreto não garante de forma alguma a realização efetiva de repasses, apenas estabelece critérios para o não cancelamento dos empenhos.
Fonte: CNM