Relator das Contas/2010 do Governo pede informações sobre deficiências no início do ano letivo

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O conselheiro Salomão Ribas Junior, relator das contas/2010 do Governo do Estado, quer saber a extensão do problema, as providências adotadas e quanto vai custar aos cofres públicos para resolver as deficiências – falta de estrutura física necessária e de professores nas escolas, em especial – que marcaram o início do ano letivo na rede pública estadual. O assunto vai merecer atenção especial na análise das contas do último ano da gestão anterior pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Foram encaminhados expedientes às 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs) e à Secretaria da Educação solicitando informações detalhadas sobre a situação das escolas mantidas pelo Estado.

Quantas e quais escolas não puderam iniciar o ano letivo no prazo previsto (7 de fevereiro) por falta de condições indispensáveis – que deveriam ter sido planejadas e executadas ainda no exercício de 2010 -; quais as razões dessa ocorrência; quantos alunos foram ou estão sendo prejudicados; quais as medidas adotadas e os gastos necessários para solucionar as carências que impediram o início das aulas em muitas escolas públicas estaduais, conforme noticiado pela imprensa catarinense. São questões como estas que terão que ser respondidas, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento dos expedientes do TCE/SC.

Diante do curto prazo que o Tribunal tem para emitir o parecer sobre as contas anuais do governo, o relator da matéria quer ganhar tempo e obter informações fundamentais para avaliar o desempenho do Estado numa das funções de governo mais importantes para sociedade. Com base na Constituição Estadual, o dia 4 de abril é o prazo final para o Executivo entregar ao TCE/SC as contas do Governo do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2010. A partir da entrega da prestação de contas, começa a correr o prazo constitucional de 60 dias que o órgão fiscalizador tem para a análise técnico-administrativa da matéria, com a emissão do parecer prévio que dará sustentação ao julgamento político-administrativo pela Assembleia Legislativa.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social – ACOM
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC