CNM divulga nota técnica sobre encerramento do exercício 2010

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Os Municípios devem ficar atentos para o encerramento do exercício de 2010. As prefeituras têm até o dia 31 de janeiro para concluir os balanços. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atendeu inúmeros gestores municipais com dúvidas em relação aos procedimentos a serem adotados para efetuar alguns lançamentos de fim do ano.

Diante da demanda das prefeituras e com o intuito de orientar os Municípios, a CNM elaborou a nota técnica 16/2011. A nota vai auxiliar os gestores quanto aos procedimentos para elaboração da Contabilização das Transferências para o Encerramento do Exercício de 2010.

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS

NOTA TÉCNICA Nº. 16/2011

CONTABILIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA ENCERRAMENTO DO

EXERCÍCIO DE 2010

Considerando que em 2009 o Manual da Receita Nacional aplicado à União, aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabeleceu que o ente recebedor

deveria reconhecer o direito a receber no sistema patrimonial no momento da

arrecadação pelo ente transferidor;

Considerando ainda, que em 2010 esse entendimento foi mantido pelo Manual de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público brasileiro;

Esclarecemos:

I – Devem ser efetuados os seguintes lançamentos para a contabilização

das Transferências Constitucionais e Legais:

a) Em dezembro de 2010: reconhecimento no ente recebedor (Município) do direito

a receber, cuja informação foi obtida por ocasião do crédito nos primeiros dias de

janeiro de 2011. Trata do reconhecimento do direito a receber da última parcela

das transferências constitucionais e legais de dezembro de 2010, no sistema

patrimonial, que só ingressaram nos cofres municipais em janeiro de 2011.

Exemplo: contabilização da última parcela do FPM de 2010, no valor estimado de

R$ 1.000.000,00, em dezembro de 2010:

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Ativo – Créditos Tributários a Receber 1.000.000,00

C – Variação Ativa – Transferências Constitucionais e Legais

Patrimonial

1.000.000,00

b) Em janeiro de 2011: registro no momento do efetivo ingresso. Trata do

reconhecimento do efetivo ingresso do recurso nos cofres municipais, procedendo a

baixa do direito a receber no sistema patrimonial e o registro da receita

orçamentária.

Exemplo: recebimento da última parcela do FPM de 2010, no valor de

R$ 1.000.000,00, em janeiro de 2011:

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Variação Passiva – Transferências Constitucionais e Legais 1.000.000,00

C – Ativo – Créditos Tributários a Receber

Patrimonial

1.000.000,00

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Receita Realizada 1.000.000,00

C – Receita a Realizar

Orçamentário

1.000.000,00

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Ativo – Bancos 1.000.000,00

C – Receita Orçamentária – FPM (etc.)

Financeiro

1.000.000,00

II – Caso o registro tenha sido feito com base em estimativa diferente do

valor efetivamente recebido, com relação às transferências constitucionais

e legais, o Município deverá proceder o ajuste em contas de variação:

c) Ajuste a maior em janeiro de 2011: ajuste de valor estimado a maior.

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Variação Passiva – Transferências Constitucionais e Legais 1.000.000,00

C – Ativo – Créditos Tributários a Receber

Patrimonial

1.000.000,00

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Receita Realizada 900.000,00

C – Receita a Realizar

Orçamentário

900.000,00

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Ativo – Bancos 900.000,00

C – Receita Orçamentária – FPM (etc.)

Financeiro

900.000,00

d) Ajuste a menor em janeiro de 2011: ajuste de valor estimado a menor.

Exemplo: recebimento da última parcela do FPM de 2010, no valor de

R$ 1.200.000,00, mas estimada em R$ 1.000.000,00, em janeiro de 2011:

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Variação Passiva – Transferências Constitucionais e Legais 1.000.000,00

C – Ativo – Créditos Tributários a Receber

Patrimonial

1.000.000,00

Título da Conta Sistema de Contas Valor

D – Receita Realizada 1.200.000,00

C – Receita a Realizar

Orçamentário

1.200.000,00

III – É importante ressaltar que o registro do direito a receber do ponto de

vista patrimonial não permite que esses recursos sejam utilizados para a

cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2010, e nem podem

ser utilizados para abertura de créditos adicionais em 2011.

IV – Com relação às transferências (obrigatórias) para as obras do PAC, de

acordo com a Lei nº. 11.578/2007, tais valores devem ser tratados na

contabilidade do Município como Receita de Transferência de Capital e,

portanto, não entram no cômputo da Receita Corrente Líquida.

V – Além do FPM, registra-se que os lançamentos acima relacionados

devem ser imputados para todos os direitos a receber oriundos do

exercício de 2010, como os créditos decorrentes da complementação do

FUNDEB, última parcela do ITR do ano de 2010, ICMS da última semana de

2010 e os depósitos judiciais havidos a partir de julho de 2010, cujo valor

deve ser estimado, bem como outros decorrentes de repasses voluntários

que o Município fizer jus.

 

 

Exemplo:

 

recebimento da última parcela do FPM de 2010, no valor de R$ 900.000,00, mas

estimada em R$ 1.000.000,00, em janeiro de 2011:

 

Fonte: CNM