Da aplicação dos recursos do 1% adicional do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas áreas de Saúde e Educação,
a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz uma alerta às prefeituras.
De
acordo com a Emenda Constitucional 55/2007, o repasse ocorrido dia 9 de
dezembro não integra a base de cálculo do mínimo para aplicação em Saúde,
que é de 15%, e não compõe o universo de recursos destinados ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
No entanto, em
relação aos 25% da arrecadação total que o Município deve aplicar em
Educação – determinação constitucional – este repasse entra na
contabilização, além do valor que já é destinado ao Fundeb mensalmente.
Orientação baseada no artigo 212 da Constituição Federal, que não permite
a
exclusão de nenhum imposto e transferência constitucional proveniente da
repartição das receitas de impostos.
Também, a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) por meio da Nota Técnica 1.751/2009 confirmou a orientação
descrita acima.
Ao ponderar a determinação legal, a CNM chama a atenção
dos Municípios para o fato de o banco transferir, automaticamente, o
desconto de 15% para a conta do Fundo Municipal de Saúde (FUS). Apesar de
transferência do 1% do FPM feita pelo banco, a prefeitura só deve
investi-lo obrigatoriamente em Saúde se ainda não tiver alcançado o mínimo
de 15% constitucionais, caso contrário a aplicação fica a critério do
gestor.
Fonte: CNM