A regulamentação da Emenda Constitucional 29 – por ser vital para a gestão das ações de Saúde nos Municípios brasileiros – e a participação dos gestores nesse processo contribuirão para a melhoria da qualidade de vida de nossos mais de 190 milhões de brasileiros. Esse foi o foco principal da XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada pela Confederação Nacional de Municípios em maio deste ano.
O texto do projeto de lei complementar que propõe esta regulamentação, aprovado pelo Senado Federal, foi alterado pela Câmara dos Deputados e lá se encontra desde junho de 2008, aguardando a finalização do processo de votação.
Estabelece que a União deva aplicar um porcentual de 10% de suas receitas correntes brutas em ações de Saúde, o que significará um aporte acima de R$ 20 bilhões (2011), volume de recursos considerável para a manutenção do Sistema Único de Saúde. Deste valor, cerca de R$ 7,5 bilhões seriam transferidos para os Municípios.
Para os Estados e Municípios, os porcentuais respectivos de 12 e 15% para aplicação anual nas ações de Saúde já estão estabelecidos em Lei.
Sem a definição do porcentual mínimo obrigatório de 10% para a União, há uma sobrecarga nos cofres municipais para o financiamento do setor Saúde, e os Municípios que ficam com a menor parte do bolo tributário brasileiro sangram com a manutenção das ações e dos serviços de Saúde.
Os Municípios brasileiros fazem muito além da sua obrigação constitucional. Somente em 2008 investiu em média 22% dos seus orçamentos no setor Saúde, isto é, 7% acima do previsto pela legislação (15%), R$ 22 bilhões a mais que o determinado pela Constituição.
Os grandes prejudicados pela morosidade na tramitação deste projeto na Câmara Federal é o povo brasileiro, principalmente as classes menos favorecidas, as quais têm o atendimento de suas necessidades na área da Saúde comprometido em função de a gestão municipal do SUS deixar de receber maior aporte de recursos da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) não poupam esforços para ver a proposta de regulamentação da Emenda Constitucional 29 aprovada pela Câmara dos Deputados. Compromisso assumido em maio, durante a XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na reunião com a bancada federal.
A melhoria dos padrões de saúde da população brasileira, sobretudo da parcela atendida apenas pelo SUS, depende, fundamentalmente, de o Congresso Nacional assumir a responsabilidade de deliberar sobre tão importante matéria.
Saulo Sperotto
Prefeito de Caçador
Presidente da FECAM
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM