Revisão de dívidas previdenciárias deve ser solicitada à RFB, orienta FECAM

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A FECAM recomenda que os municípios protocolem requerimento administrativo na Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando a revisão dos Lançamento de Débitos Confessados (LDCs) e o expurgo de créditos previdenciários prescritos ou alcançados pela decadência à época da celebração do termo de confissão de dívida.

A orientação deve-se à existência de débitos previdenciários parcelados perante a RFB que se encontram prescritos ou que foram alcançados pela decadência. Diversos municípios firmaram termos de confissão de dívida –  identificados pela sigla LDC – com a RFB, confessando nestes termos uma série de créditos previdenciários não pagos, a fim de que tais dívidas fossem parceladas. Mas muitos destes termos de confissão de dívida pautavam-se na regra do prazo prescricional contida na Lei 8.212/91, na qual constava prazo julgado pelo Supremo Tribunal Federal como inconstitucional.

No intuito de auxiliar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos servidores municipais, a FECAM elaborou um modelo do requerimento administrativo (disponível para download abaixo) a ser protocolado na Receita Federal.