A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou ao Ministério da Previdência a prorrogação do prazo para entrada no processo de Compensação Financeira. Para oficializar a iniciativa, a CNM enviou um ofício ao Ministro Carlos Eduardo Gabas que expõe a necessidade de maior prazo do Período Passivo do Estoque da Compensação Financeira entre regimes de previdenciária.
O fim do prazo está previsto para dia 31 de maio de 2010, conforme determina Lei 11.531/2007. No entanto, a CNM diagnosticou 634 Municípios com direito aos recursos do período passivo do estoque que ainda não deram início aos procedimentos de compensação previdenciária.
Com base nos dados e em nome dos Municípios brasileiros, a CNM solicita que o prazo para requerimento dos recursos do período passivo do estoque seja prorrogado para maio de 2014. Assim, o artigo 1º da Lei 11.531/2007 seja alterado mediante Medida Provisória editada pelo Presidente da República.
Imprescindível
De acordo com o texto do documento, o recurso é direito do Município. E é imprescindível para a administração municipal honrar com o pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões, sem descapitalizar o fundo de previdência ou até mesmo o seu erário – suas finanças.
A Confederação tem alertado os Municípios para o fim do prazo. Além disso, a entidade desenvolve uma ação intensa de orientação técnica, administrativa e operacional nas áreas Jurídica, Contábil, Atuarial e, em especial, da Compensação Previdenciária.
Fonte: CNM