
De acordo com a lei, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A lei também prevê que nas operações de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, como por exemplo nas aquisições em outros Estados sem encerramento da tributação – hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual – é vedada a agregação de qualquer valor.
Entendimento
Além disso, estabelece que nos casos de compra de mercadoria de fornecedor localizado em outro Estado, só pode ser cobrado o imposto no Estado de destino – do comprador – e quando ele for contribuinte de ICMS na qualidade de consumidor final.
Tributação
A tese defendida pelos representantes dos lojistas é a de que, de acordo com a Constituição, o Estado destinatário só pode tributar parcialmente a operação interestadual se o adquirente do produto vendido em outro Estado for pessoa jurídica igualmente contribuinte de ICMS e comprar os produtos na qualidade de consumidor final. Ao contrário, só se poderia tributar na revenda.
Fonte: CNM