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O texto do PL assegura que o Conselho Monetário e a Secretaria do Tesouro não poderão interferir nos pedidos de créditos dos Municípios. Caso o PLP seja sancionado, os Municípios obedecerão apenas os critérios fixados na LRF e aos limites de endividamento determinados pelo Senado Federal.
O projeto proporciona aos Municípios regulares com a LRF a ampliação dos pedidos de crédito para fins de investimentos.
De autoria dos deputados José Aníbal (PSDB-SP), Ronaldo Caiado (DEM – GO) e Fernando Coruja (PPS – SC), o PLP 460/2009 foi aprovado por unanimidade pela CFT. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois deve ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: CNM