A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem recebido inúmeras ligações de gestores municipais, especialmente da área de tributos, para esclarecer dúvidas sobre o Microempreendedor Individual (MEI). Tendo em vista essa crescente demanda, a CNM selecionou e respondeu as perguntas mais frequentes para auxiliar o Município neste segmento.
Esta nova prática legaliza como pequenos empresários os trabalhadores informais. A partir da Lei Complementar 128, em vigor desde dezembro de 2008, os MEIs têm direito a um registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Isso facilita a abertura de contas e pedidos de empréstimo por parte desses pequenos empreendedores.
Para ser o MEI, o trabalhador deve faturar,no máximo, R$ 36.000,00 por ano e não ter nenhum vínculo como titular ou sócio de alguma empresa. É permitido ter até um empregado com salário mínimo ou piso da categoria. O microempreendedor será enquadrado no Simples Nacional – diversos impostos em uma só guia de pagamento.
O microempreendedor individual tem direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Além disto, é isento de contribuições como Imposto de Renda (IR), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Programa de Integração Social (PIS).
Valores
Os valores pagos pelo MEI são fixados mensalmente em R$ 52,15 para comércio ou indústria e R$ 56,15 para prestação de serviço. Essa arrecadação é destinada à Previdência Social e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As quantias podem ser atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Acesse as perguntas e respostas mais frequentes sobre o MEI
Fonte: CNM