Prestação de Contas é o tema do 1º Ciclo Virtual do TCE/SC

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O Tribunal de Contas do Estado vai realizar no dia 17 de novembro, das 9h às 11h, a 1ª edição, na modalidade à distância, do Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal. A prestação de contas dos agentes públicos será o tema desse primeiro ciclo virtual que terá como público-alvo prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, contadores, controladores internos e demais técnicos municipais. A programação será transmitida a partir da sede da Secretaria de Estado do Planejamento, em Florianópolis, para as 36 Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs).

O primeiro ciclo virtual, coordenado pelo Instituto de Contas (Icon) do TCE/SC, utilizará a metodologia de webconferência, com a possibilidade de encaminhamento de perguntas pelos participantes, em tempo real, através do uso da ferramenta chat.  “A proposta é ampliar a função orientadora do Tribunal junto aos gestores públicos e superar eventuais dificuldades de espaço e tempo”, explica o supervisor do Icon, conselheiro César Filomeno Fontes.          

  Para definir o tema desse projeto piloto o TCE/SC também considerou o resultado de pesquisa realizada junto aos gestores municipais. “O objetivo é realizar uma oficina técnica que reflita aqueles aspectos do controle externo que exigem maior atenção dos responsáveis pela administração municipal”, destaca o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro José Carlos Pacheco.         

 As inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.sc.gov.br). Vale lembrar, que as vagas são limitadas em função do número de lugares disponíveis nas SDRs. Cada município poderá inscrever até cinco participantes, sendo três vagas para a prefeitura — autarquias, fundos e fundações — e duas vagas para o legislativo (veja quadro 1). Recursos antecipados         

  Os procedimentos de prestação de contas de recursos antecipados será um dos principais enfoques do ciclo virtual. O diretor de controle dos municípios do TCE/SC, Geraldo José Gomes, vai chamar a atenção dos gestores públicos sobre as normas que devem ser observadas para a prestação de contas de recursos repassados, pelos municípios, a entidades — organizações não governamentais (ONGs), instituições filantrópicas e demais associações civis — através de convênios.            Quando uma entidade recebe recursos públicos municipais — auxílios, contribuições ou subvenções sociais, por exemplo —, tem que prestar contas ao órgão responsável pelo repasse. Gomes vai destacar o papel do controle interno dos municípios nesse contexto. “Os responsáveis pelo controle interno devem verificar se os valores foram aplicados dentro da finalidade prevista nos convênios e se as entidades beneficiadas comprovaram, segundo as normas legais e regulamentares, a correta aplicação dos recursos públicos”, adianta o diretor, ao lembrar, ainda, que os gestores públicos estão sujeitos a sanções diante da omissão no dever de prestar contas.    

       O titular da diretoria de controle dos municípios (DMU) também vai abordar os novos critérios para apreciação, mediante parecer prévio, das contas anuais prestadas pelos prefeitos, e para o julgamento das dos administradores municipais será o principal enfoque da experiência piloto. Gomes vai lembrar aos gestores públicos que a partir do ano que vem — quando o Tribunal analisar as contas/2009 dos 293 municípios de Santa Catarina — já serão considerados os novos procedimentos definidos pela decisão normativa nº. TC-06/08, que substitui a portaria nº. TC-233/03. A principal novidade é que além de emitir o parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas das prefeituras — prestação de contas do prefeito (PCP) —, o TCE/SC passa a criar processos específicos — prestação de contas do administrador (PCA) — para julgar os atos de gestão dos chefes dos executivos municipais, podendo considerá-los regulares ou irregulares e, inclusive, aplicar multas ou determinar a devolução de recursos aos cofres públicos.       

    Segundo a nova norma, 41 restrições — 12 de ordem constitucional, 27 de ordem legal e duas de ordem regulamentar — vão orientar a análise do Órgão nos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs). Entre elas, 15, “em especial”, podem ensejar um parecer pela rejeição. A ocorrência de déficit de execução orçamentária — gasto maior que a arrecadação —; a não aplicação de, no mínimo, 15% do produto da arrecadação de impostos em gastos com ações e serviços públicos de saúde; e a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa continuam no rol de situações que podem motivar a rejeição de contas, a exemplo da não aplicação de, pelo menos, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação básica.            

   Ciclos de Estudos

Nos últimos dez anos, o Tribunal de Contas do Estado tem priorizado sua função orientadora junto aos gestores públicos municipais, em especial, através da promoção de Ciclos de Estudos de Controle Público da Administração Municipal em todas as regiões do Estado. A 11ª edição do projeto, realizada no primeiro semestre deste ano, reuniu 2.065 agentes públicos — prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e técnicos de prefeituras e câmaras, além de contadores e responsáveis pelos órgãos centrais de controle interno dos municípios — em oito cidades catarinenses. A programação tem contado com o apoio das Associações de Municípios do Estado, da Federação Catarinense de Municípios e da União dos Vereadores de Santa Catarina.Aproximar o órgão de controle dos fiscalizados — os responsáveis pela gestão dos recursos públicos municipais — tem sido a principal meta dos ciclos de estudos. Uma proposta que permanece nessa primeira experiência, na modalidade à distância, que o TCE/SC realiza no próximo dia 17 de novembro. Através do diálogo, da demonstração de posicionamentos técnicos e da abertura de espaços para os esclarecimentos de dúvidas sobre os procedimentos que devem ser observados por quem aplica o dinheiro público, o Tribunal busca dar a sua contribuição para a melhora da gestão pública catarinense.  (Quadro 1): 

  Ciclo virtual — programação

HORÁRIO TEMA
  8h00    09h00 Recepção
  9h00    09h30 Abertura
  9h30    10h00 Palestra: Prestação de Contas dos Agentes Públicos
10h00    11h00 Debate

 

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social – ACOM
Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC
Telefone: (48) 3221-3823 / 3603
Fax: (48) 3221-3602