Por meio de ofício enviado ao Ministério da Educação (MEC), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita esclarecimentos sobre o valor do piso salarial dos profissionais do magistério público para 2010. O reajuste, anunciado pelo MEC em dezembro de 2009, eleva o piso para R$ 1.024,67. O documento foi encaminhado nesta quarta-feira, 13 de janeiro.
Os questionamentos encaminhados pela CNM ao MEC se referem aos parâmetros considerados no cálculo realizado pela Advocacia Geral da União (AGU). O órgão fixou o reajuste deste ano em 7,86%, referente à diferença verificada entre os valores mínimos estimados por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos anos de 2008 e 2009.
A CNM lembra que, neste caso, a AGU não considerou o valor mínimo nacional efetivamente realizado do Fundeb em 2008 e publicado pelo MEC em abril de 2009. Se o valor fosse considerado para o reajuste deste ano, o piso salarial para 2010 seria de R$ 988,95, com um porcentual de crescimento de 4,13%.
Alerta
Para a CNM, a utilização de valores estimados no ajuste do piso salarial pode prejudicar a política salarial adotada por Estados e Municípios, por ser baseada em valores que sofrem variações ao decorrer do ano. Entretanto, como a Lei do Piso não especifica se o valor mínimo nacional do Fundeb a ser utilizado para atualização é o valor estimado ou o efetivamente realizado, a entidade solicita ao MEC esclarecimentos em relação aos parâmetros a serem considerados para cálculo do valor do piso atualizado. A Confederação necessita desta decisão para orientar os gestores municipais e possibilitar o cumprimento da Lei do piso.
Outro alerta refere-se ao conceito de piso salarial em 2010. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a referência do piso será a remuneração – salário e vantagens pecuniárias -, até o julgamento final da ação, que ainda não tem data prevista para ocorrer.
Para a CNM, a utilização de valores estimados no ajuste do piso salarial pode prejudicar a política salarial adotada por Estados e Municípios, por ser baseada em valores que sofrem variações ao decorrer do ano. Entretanto, como a Lei do Piso não especifica se o valor mínimo nacional do Fundeb a ser utilizado para atualização é o valor estimado ou o efetivamente realizado, a entidade solicita ao MEC esclarecimentos em relação aos parâmetros a serem considerados para cálculo do valor do piso atualizado. A Confederação necessita desta decisão para orientar os gestores municipais e possibilitar o cumprimento da Lei do piso.
Outro alerta refere-se ao conceito de piso salarial em 2010. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a referência do piso será a remuneração – salário e vantagens pecuniárias -, até o julgamento final da ação, que ainda não tem data prevista para ocorrer.
Fonte: CNM