Súmula vinculante do STJ pacifica pagamento do IPTU

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunica aos gestores municipais que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio da Súmula Vinculante 397, a pacificação do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As notificações de lançamento do imposto serão entregues aos contribuintes pelos Correios, junto com o carnê de pagamento. A decisão foi promulgada em 23 de setembro deste ano.
A súmula foi editada após várias outras decisões do STJ. Em razão deste instrumento, o Município fiscaliza e calcula o tributo, e emite a notificação para pagamento baseado em prévia apuração do valor de mercado do imóvel. Após o recebimento da notificação ou do carnê de pagamento, o contribuinte deverá pagar a taxa do imposto no prazo estipulado.
Caso a prefeitura verifique que o contribuinte não pagou o valor devido ao IPTU, deverá adotar os procedimentos fiscais e efetivar o lançamento do débito. Para constituir o crédito tributário, a prefeitura não precisará notificar outra vez o contribuinte; caso ele entenda como indevido o procedimento, a responsabilidade de provar o não recebimento dos carnês de cobrança do imposto é dele.
Veja aqui a súmula
Fonte: CNM