Na quarta-feira (2), as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovaram, em reunião conjunta, modificações na legislação eleitoral que poderão valer para o pleito do próximo ano. Para que isso ocorra, as alterações precisam ser votadas e promulgadas até o dia três de outubro.
A previsão é de que na semana que vem a proposta seja votada em Plenário. As principais modificações do Senado à proposta aprovada pela Câmara foram a rejeição de duas inovações inseridas pelos deputados: a impressão dos votos eletrônicos e a regulamentação do voto em trânsito.
Segundo justificam os relatores na CCJ, Eduardo Azeredo, e na CCT, Marco Maciel, que elaboraram parecer em conjunto, o voto impresso é considerado um retrocesso e o voto em trânsito é passível de fraude.
Internet
Um dos temas mais discutidos diz respeito à internet. Como explica Azeredo, faltam leis na legislação atual porque a discussão sobre divulgação política on line ainda é considerada recente. A veiculação de propaganda paga em sites de notícias foi autorizada para candidatos a todos os cargos no primeiro parecer. Mas a autorização foi alterada e, agora, esse tipo de divulgação só é permitida para candidatos à presidência da República com limite de 24 inserções.
O espaço total da propaganda não pode exceder a um oitavo do espaço total do conteúdo e não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Fica proibida a veiculação, no entanto, ainda que gratuitamente, de propaganda em sites de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sites oficiais.
Fonte: ASCOM/FECAM, com informações da Agência Senado