A Confederação Nacional de Municípios (CNM) formulou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite às entidades de representação de Municípios de âmbito nacional ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A PEC altera o artigo 103 de Constituição Federal para conceder às instituições municipalistas de caráter nacional o direito de representar os Municípios, assim como os demais entes federados possuem.
A proposta da CNM foi acatada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O parlamentar apresentou o texto à Secretária Geral da Mesa no Plenário do Senado nesta quarta-feira, 12 de agosto. E, na forma da PEC 36/2009, a solicitação da Confederação será encaminhada à comissão competente para examinar e dar parecer sobre o assunto, no caso a de Constituição e Justiça.
De acordo com o texto apresentado, o objetivo é conceder legitimidade às entidades de representação de Municípios de âmbito nacional, para que estas possam representar plenamente os entes locais no controle de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, salienta que esta é uma reivindicação histórica do movimento municipalista. Ele defende que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham a mesma voz em relação a estas ações. “É uma reivindicação da CNM que o Município, na condição de ente federado, conforme estabelece a Constituição, tenha a mesma legitimidade de atuação que os demais”, afirma.
Legislação
Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade são ações que visam a proteção da ordem jurídica de possíveis inconstitucionalidades. Para que o STF se pronuncie, ele precisa ser provocado pelos legitimados.
Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade são ações que visam a proteção da ordem jurídica de possíveis inconstitucionalidades. Para que o STF se pronuncie, ele precisa ser provocado pelos legitimados.
Podem propor ADI e ADC, segundo o artigo 103 da Constituição Federal:
- o Presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- o governador de Estado ou do DF;
- a Procurador-Geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido Político com representação no Congresso; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Veja a PEC na íntegra
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios