MP de socorro aos municípios só será votada na próxima semana

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O Plenário encerrou nesta quarta-feira (12) a fase de discussão da Medida Provisória 462/09, cujo assunto original dispõe sobre o repasse de R$ 1 bilhão às prefeituras, mas emendas estranhas a esse tema tornaram mais complexa a análise da matéria. Um acordo de líderes transferiu para a próxima semana a votação da MP. Os deputados debateram o texto do projeto de lei de conversão do relator Sandro Mabel (PR-GO), que incluiu temas estranhos ao objeto da redação original. Essa MP é a última em que isso poderá ocorrer, devido a decisão de Michel Temer em proibir a inclusão de emendas com assuntos diferentes do tema original de uma MP.

A mudança que provocou mais críticas é a que permite a realização de obras nas faixas de domínio de rodovias federais existentes sem estudos de impacto ambiental. O relator ampliou as regras e estipulou prazos de 60 ou 90 dias para emissão de licenças, e determinou que as faixas de domínio sejam excluídas dos limites de unidades de conservação, áreas indígenas ou especialmente protegidas.

FPM e Bolsa Família

O tópico que versa sobre o repasse de R$ 1 bilhão ao FPM e as novas regras para o Bolsa Família, não foram mudados pelo relator. O repasse para o fundo deve ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira.

Continua no texto o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família, que já era aplicado, mas não estava previsto em lei. O IGD mede a eficiência dos estados, dos municípios e do Distrito Federal na gestão do programa. Aqueles que alcançarem boa avaliação vão receber apoio financeiro do governo federal para a gestão descentralizada do programa, em valor equivalente a até 3% do orçamento total do Bolsa Família.

Municípios inadimplentes

Aos municípios que se tornaram inadimplentes porque não fizeram a prestação de contas de convênios com a União até 31 de dezembro de 2008, Mabel concede o parcelamento das dívidas relativas a esses convênios em até 120 vezes. A falta de prestação de contas transforma em dívida o recurso repassado.

Em relação ao parcelamento de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas com a União, disciplinado pela Lei 11.941/09 (originária da MP 449/09), o relator retoma o debate em torno da taxa a ser usada para corrigir os valores: TJLP ou Selic.
Ele propõe o uso da média aritmética das duas taxas em vez da segunda.

Outros dispositivos

Retorna na MP 462/09 o item que autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a executar obras em rodovias federais estadualizadas; o que estebelece aos participantes de consórcios de imóveis que já tenham adquirido a propriedade por esse mecanismo o uso dos recursos de sua conta individual do FGTS para quitar prestações; e o que versa sobre os pagamentos de vale-transporte, os quais são feitos em dinheiro e validados, inclusive, para a não incidência da contribuição previdenciária.

 

Agência Câmara