O pedido foi feito por meio de ofício enviado nesta quinta-feira, 6 de agosto, data em que foi publicado o Decreto 6.922/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios junto à Previdência Social. “Segundo esse Decreto, há ainda a necessidade de portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que os Municípios possam fazer a adesão ao parcelamento e o prazo se esgota dia 31 de agosto”, desabafa Ziulkoski.
Diante disso, o presidente Ziulkoski, em nome dos Municípios brasileiros, solicitou máxima urgência na expedição do ato necessário à execução do parcelamento estabelecido pela Lei 11.960/2009, sob pena de enorme prejuízo para esses entes federativos, além de encurtar ainda mais o prazo, já tão exíguo.
Leia a Regulamentação_parcelamento da PGFN e a Regulamentação_parcelamento da SRF
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios