A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 196/2009. Iniciado no Senado, ele altera a Lei 11.350/2006 e institui o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), fixado em, no mínimo, R$ 930.
Apesar de reconhecer a importância desses profissionais no controle de doenças, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a melhoria nos indicadores de saúde no Brasil é fruto de um trabalho conjunto de diversos segmentos que compõem a atenção básica de saúde. Entre os exemplos, a estratégia de saúde da família, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental em saúde, programa de imunização, educação e informação em saúde e diversos outros programas de saúde (mulher, criança, idoso, saúde mental).
Segundo os dados do Datasus, computados em maio de 2009, o SUS possui quase 2 milhões de profissionais atuantes. Destes, 55,5% pertencem à esfera administrativa municipal. Sem os profissionais – médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, assistentes sociais, psicólogos, farmacêuticos, biomédicos – e sem a retaguarda do aporte tecnológico, da rede de diagnóstico e da assistência farmacêutica, os resultados não seriam os mesmos.
Ainda de acordo com o Datasus, dos 260.626 agentes comunitários de Saúde no país, quase 259 mil são vinculados aos Municípios, ou seja, 99,3% são contratados e administrados pela esfera municipal. Já os Agentes de Combate ás Endemias são 21.950 e 96,2% pertencem à esfera municipal.
Agentes comunitários de Saúde
De acordo com a CNM, a grande maioria dos Municípios só recebe incentivo financeiro da União para os agentes comunitários de saúde. Atualmente, para a manutenção mensal desses profissionais – ACS –, a CNM estima que são necessários, no mínimo, R$ 256 milhões por mês, com base no valor atual do salário mínimo de R$ 465. Em 2009, a CNM calcula que a despesa gerada seja de R$ 3,3 bilhões. “Como a previsão de repasse federal é de R$ 1,5 bilhão, caberá à esfera municipal a complementação de R$ 1,8 bi”, alerta Ziulkoski.
Para esse profissionais, não há previsão de incentivo financeiro específico para as contratações. As contratações são com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), estabelecido em 2004 pela Portaria 1172/04-GM, com valores variáveis entre R$ 3,52 e R$ 7,71 por habitante/ano, que ainda não recebeu reajustes.
Ele é destinado ao custeio das ações e serviços da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, englobando remuneração de pessoal, material permanente e de consumo, equipamentos de proteção individual, manutenção de veículos e motocicletas, combustíveis. Este valor, segundo a CNM, é insuficiente para a manutenção de ação tão relevante para a saúde pública.