Além do nítido sub-financiamento para ações e serviços desta Estratégia, a Portaria do Ministério da Saúde (Pt 1234/08-GM) deixa bem claro que os recursos destinados aos agentes comunitários de saúde são para a manutenção da “estratégia”.
A ementa da portaria diz o seguinte:
Logo em seguida, nos considerandos, diz-se que:
E mais:
As normas administrativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, em nenhum momento, definem que os valores do incentivo são exclusivamente para o pagamento da remuneração do ACS. Pelo contrário, orientam que os recursos serão utilizados de acordo com o planejamento do Município para a manutenção da Estratégia como: remunerações, gratificações, tributos, encargos, alimentação, transporte, material, uniformes, e outras demandas.
Caso seja aprovado o novo piso, a CNM estima que serão necessários mais de R$ 515 milhões de reais por mês para a manutenção só dos ACS, um total de quase R$ 6,7 bilhões ao ano. O aumento financeiro de 98% é somente sobre as remunerações dos ACS, excluindo-se as despesas de custeio para a manutenção da estratégia. “Com isso, torna-se impraticável para a gestão municipal a manutenção da Estratégia de Agente Comunitário de Saúde e das ações de Vigilância em Saúde”, destaca Ziulkoski.
“A autonomia do Ente Municipal deve ser respeitada. Ele é o responsável em estabelecer o regime jurídico próprio, o quadro de pessoal, as remunerações e os planos de cargos, carreiras e salários dos servidores municipais”, diz o presidente da CNM. Diante da proposta apresentada, Ziulkoski sugere que a União assuma a contratação de todos os agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.