A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) assinaram na última sexta-feira, 19 de junho, um ofício encaminhado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O documento, assinado por Paulo Ziulkoski e João Coser, registra a reivindicação pela abstenção de veto à atualização dos débitos dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela TJLP no PLV n.º 10 da Medida Provisória (MP) 457/2009.
“Os Municípios brasileiros são de longe os entes da federação que mais se ressentem da distorcida repartição de receitas estabelecida na nossa Constituição, impondo aos gestores locais a adoção de um comportamento que se poderia denominar de ‘malabarismo financeiro’, tendo em vista que a maioria dos prefeitos não administra contas, mas, sim, débitos”, destacam Ziulkoski e Coser.
Em outro trecho, eles descrevem as dificuldades dos prefeitos em administrar os Municípios, em virtude destes débitos: “essas dívidas, de tão supercapitalizadas, chegam ao cúmulo de absorver, em muitos Municípios, a totalidade do FPM e, em outros tantos, o suficiente para inviabilizar a gestão municipal”.
Para dar embasamento técnico à reivindicação, o ofício também aponta dados de estudos realizados pela CNM, onde a taxa Selic acumulou nos últimos anos – 1998/2009 – 539%, enquanto a TJLP, 174%. “Isso demonstra, de forma, inequívoca, que a taxa Selic é o fator principal, senão o determinante, para a manutenção da situação de inadimplência e sucateamento em que vive a maioria esmagadora dos Municípios brasileiros”, dizem.
Segundo Ziulkoski e Coser, o “veto ao dispositivo que garante a atualização dos débitos pela TJLP perpetuará essa situação, afastando a possibilidade de desenvolvimento desses entes federados”.
No final do ofício, os presidentes das duas entidades elogiam a iniciativa do governo federal em negociar os débitos dos Municípios junto ao RGPS e fazem a última observação. “A TJLP pode ser o elemento deflagrador da solução definitiva para a inadimplência dos Municípios, viabilizando que estes possam dispor de suas transferências constitucionais, legais e voluntárias, para o cumprimento de seu mister”, concluem.
Confira aqui o ofício na íntegra
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios