O vice-presidente da República, José de Alencar, sancionou nesta terça-feira, 16 de junho, a Lei 11.947, que amplia a assistência financeira dos programas de transporte, alimentação escolar e dinheiro direto na escola a toda a educação básica do país.
A lei regulamenta o repasse de recursos desses programas a todos os alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio, que já estava ocorrendo desde o início do ano com a vigência da Medida Provisória (MP) 455 de 28 de janeiro de 2009.
Para a CNM, apesar de ser fundamental assegurar a correção dos valores per capita da merenda, a aprovação da lei que garante o atendimento de toda a educação básica pelos programas de merenda, transporte e dinheiro direto na escola representa uma importante conquista para o desenvolvimento da educação dos Municípios, garantindo mais condições para a oferta da educação de qualidade.