Os Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência enfrentam menos burocracia para receber transferência de recursos da União.
O Decreto de Lei 6663/2008 reduziu de 21 para quatro a quantidade de documentos exigidos para a liberação dos recursos com a finalidade de diminuir a burocracia. Segundo o Ministério da Integração Nacional, por ser uma determinação nova, publicada em novembro do ano passado, a medida começou a ser aplicada recentemente. No entanto, a maioria dos Estados do Nordeste já tem recursos liberados, justifica o ministério diante da situação constatada nos últimos meses em 10 Estados do Norte e Nordeste.
Além de simplificação do processo, o Decreto regulamenta o artigo 51 da Lei 11.775/2008, que obriga as transferências da União aos entes – Estados, Distrito Federal e Municípios – para o atendimento de áreas afetadas por desastres, que sejam reconhecidas como estado de calamidade pública ou de situação de emergência. A norma não engloba transferências para ações preventivas.
Para dar entrada nO processo de captação de recursos por impossibilidade de resolver economicamente os problemas causados por uma situação de calamidade pública ou de emergência, o Município teria que movimentar cerca de 20 documentos, além de precisar do reconhecimento da Defesa Civil Estadual, por meio de um relatório publicado no Diário Oficial do Estado. Agora, com a normativa, o Município deve apresentar ao governo apenas quatro documentos, no prazo de 30 dias da ocorrência do desastre.
Determinações
Determinadas pelo Decreto de Lei 5.376/2005 são classificados como estado de calamidade pública ou da situação de emergência: desastres, eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais.
O poder público reconhece a situação de emergência quando os danos podem ser superados pela comunidade afetada. Já o estado de calamidade pública é determinado quando desastres causam sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Processo
Antes do Decreto, os recursos destinados a socorrer os Municípios que enfrentam catástrofe eram feitos por meio de transferência voluntária. O que muitas vezes impedia a prefeitura de receber a verba por causar da maior burocracia no trâmite. Segundo o ministério, hoje a transferência é obrigatória – conforme o artigo 51 da Lei 11.775 determina. A publicação do decreto é fruto do esforço conjunto do governo e de representantes públicos, entre eles o da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Baixe o Decreto 6.663/2008 aqui
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios