A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores que a Câmara dos Deputados encerrou em 9 de junho, um dia antes do prazo previsto, a votação do Projeto de Lei de Conversão 10/2009 da Medida Provisória 457/2009, que trata dos parcelamentos de débitos dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O Projeto seguiu para o presidente da República, que tem 15 dias para sancioná-lo, com a possibilidade de vetar dispositivos.
Com a aprovação, os Municípios podem parcelar seus débitos da parte patronal em 120 a 240 prestações. “Isso é resultado do esforço da CNM junto ao Senado para afastar a previsão de que a parcela mínima fosse de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que reduziria o número de parcelas para a maioria dos Municípios”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Permaneceu no texto a carência para o início do pagamento do parcelamento e a previsão de emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) em até 2 dias úteis, a partir da formalização da opção e não do pagamento da primeira parcela como ocorria.
Outras conquistas, mediadas pela CNM com o apoio dos prefeitos, são a possibilidade de parcelar os débitos decorrentes de parcelamentos realizados na forma da Lei 9639/1998, a atualização dos débitos pela TJLP e o encontro de contas entre débitos e créditos dos Municípios e do RGPS, a mais importante de todas, segundo Ziulkoski.
Com a publicação da Lei de Conversão, o prazo para o parcelamento será reaberto e se encerrará no último dia útil do segundo mês seguinte ao da publicação. Se a lei for publicada em junho, o prazo final será 28 de agosto, se for em julho, 30 de setembro.
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios