Os municípios poderão receber transferências voluntárias da União mesmo se a prefeitura estiver inadimplente após o compromisso firmado com contratos e convênios de repasses. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2009, que altera a Medida Provisória 451/2008.
Antes desta aprovação, municípios que apresentavam alguma inadimplência com a União não tinham direito a receber quaisquer recursos de transferências voluntárias. Agora, a prefeitura tem de estar adimplente apenas no momento em que o convênio ou contrato for firmado. O PLV seguiu para discussão no Senado Federal e ainda precisa ser aprovado pelos senadores.
Como há um cadastro de restrição dos municípios, a MP 451/2008 determina que os órgãos federais responsáveis pela inscrição dos entes nesse cadastro enviem notificação de pendências às prefeituras. Portanto, antes de serem impossibilitadas de receber as transferências, os municípios têm de ser comunicados das pendências constatadas pelo Governo.
Se a irregularidade constatada for revertida, os municípios podem assinar os convênios ou contatos de repasses e recebê-los de acordo com o cronograma nele previsto.
O que são Transferências Voluntárias?
A União repassa aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal três tipos de transferências: as Legais, as Constitucionais e as Voluntárias. Nesta última, a celebração é feita por meio de convênios, acordos, ajustes ou contratos. O objetivo é incentivar e realizar obras ou oferecer serviços para a comunidade de interesse dos três entes federativos – União, estados e municípios. No ano de 2008 os municípios do país receberam R$5.281.344 para investir em obras e serviços.