O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19 de março, a Portaria MPS nº 83, que altera as Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
As Portarias 204 e 402 tratam, respectivamente, da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e dos parâmetros e das diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entre as novidades trazidas pela Portaria 83/2009, retificada no DOU do dia 20 de março, é estendido o prazo de validade do CRP para 180 dias, prorroga-se o prazo para encaminhamento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) – de 2009 para 31 de julho de 2009 – e é feita a exclusão de critérios exigidos para emissão do CRP para os RPPS em extinção.
De igual forma, o novo ato normativo altera as regras de parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, em consonância com a Lei n° 11.196/2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 457/2009.
A CNM divulgará nota técnica para orientar os municípios quanto às inovações trazidas pela portaria, sobretudo no que se refere às novas regras de parcelamento.
Fonte: CNM