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Finanças – Liminar concede ganho de causa a município que contesta valores do FPM

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CNM

O Juízo Federal da Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão (PR) proferiu, em 18 de novembro de 2008, uma decisão liminar que concede, à prefeitura de Chopinzinho (PR), a restituição de valores retidos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em virtude da aplicação errônea do redutor financeiro previsto no art. 2º da Lei Complementar (LC) nº 91/97. A decisão é inédita e pode representar um precedente para outros municípios que contestam na justiça os respectivos valores que recebem do FPM.

A LC 91/97 amparou os municípios que tiveram distritos emancipados, mantendo durante 10 anos os coeficientes dos municípios-mãe "congelados" e aplicando-lhes um gradual redutor financeiro, que acabou em 2007. No final da vigência do redutor, os municípios com coeficientes mantidos pela LC 91/97 passaram a perder recursos pela incidência do redutor financeiro, o que gerou muitos questionamentos sobre a LC.


Danos à população


No entanto, em 2007, Chopinzinho (a exemplo de muitos outros municípios no país) contestou na justiça os valores que recebeu referente ao FPM e ajuizou uma ação contra a União. Na época, a defesa da prefeitura alegou que a redução nos valores dos repasses para o município causou danos à sua população, principalmente devido à falta de investimentos em saúde, educação e assistência social.

A Fazenda Nacional alegou que a decisão da justiça representava risco potencial de grave lesão ao interesse público tutelado pela União, causando prejuízo aos demais municípios do estado do Paraná, uma vez que o montante destinado ao FPM é fixo, e o aumento do coeficiente de um município acarreta o decréscimo dos valores devidos aos demais municípios do estado. A ação envolve o valor atualizado de mais de R$ 2,3 milhões, correspondente à diferença desigual de repasses do FPM atualizada pela Selic até a data do ajuizamento do feito.


Contestações aos valores do FPM


O caso de Chopinzinho é relevante por ilustrar diversas contestações que vêm sendo feitas relativas aos critérios para o cálculo do FPM para os municípios. No dia 21 de janeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu fazer auditoria nos procedimentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de verificação de dados populacionais e da renda dos moradores dos municípios.

O objetivo é verificar se há falhas que levariam a erros na definição de repasses da União para o FPM. Com a medida, o TCU espera reduzir o número de ações judiciais movidas por muitas prefeituras, que questionam as informações e os repasses do FPM.

Já no Rio de Janeiro, a polícia federal investiga supostas fraudes na liberação de recursos do FPM, que aponta indícios de envolvimento de pelo menos cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas daquele estado.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, tais casos mostram que os procedimentos para o cálculo nos valores do FPM precisam ser mais transparentes. "Porém, isso tem de ser feito de forma que os municípios e suas respectivas populações não sejam penalizados, que são os elos mais fracos da corrente. O povo não pode ser vítima da má-fé de uns e da falta de critério de outros", argumenta Ziulkoski.