A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dará apoio técnico a uma iniciativa de oito municípios de São Paulo que se reunirão, dia 29 de outubro, para formular política de saneamento e enquadrar as administrações nas determinações da Lei Federal 11.445/2007 – obriga o município ter um Plano de Saneamento Básico.
A lei de Saneamento propõe diretrizes dentro do conceito de saneamento básico, que se refere aos sistemas de água, esgoto sanitário, resíduos sólidos (lixo) e drenagem urbana (águas pluviais). O Plano deve contemplar os serviços de gestão de resíduos sólidos, de água e esgoto e de drenagem da água das chuvas.
Os oito municípios, numa gestão associada, participarão de curso para elaboração do plano municipal de saneamento de suas cidades para os próximos 20 anos. O Documento tem importância semelhante a do Plano Diretor. E o Plano de Saneamento a ser elaborado pelos oito municípios deve constar, por exemplo, planos de obras, de investimentos e de valores de tarifas a respeito dos serviços prestados, como tratamento de esgoto.
Os municípios são: Tietê, Sorocaba, Votorantim, Porto Feliz, Ibiúna, Mairinque, Salto e Cerquilho. A CNM defende que os demais municípios também podem promover ações e iniciativas que propõem a resolver os problemas de forma comum.