Transferências para municípios crescem em 2008

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Agência CNM
Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que, no primeiro semestre de 2008, houve um aumento de 16,1% de transferências em comparação ao mesmo período do ano passado. As transferências são parte dos recursos à disposição dos municípios, tributos arrecadados pela União ou Estados e repassados aos demais entes federados, que também têm receitas próprias. As receitas próprias equivalem a impostos, taxas e contribuições, e sua arrecadação é de responsabilidade da prefeitura.
A transferência que apresentou maior crescimento nos primeiros meses deste ano foi a de Royalties Minerais. O imposto rendeu para os municípios um porcentual de 37,4 em relação ao mesmo período de 2007. Royalties Minerais são compensações financeiras pagas sobre o custo de extração de minérios.
Os Royalties relacionados à extração de petróleo e gás natural ficaram em segundo lugar, com 30,8%, seguido do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) com um crescimento de 26,9%.
O balanço feito pela CNM mostrou crescimento no valor total, porém algumas transferências sofreram diminuições em suas arrecadações até julho deste ano. São elas: Imposto sobre Propriedade Territorial (ITR), compensação conforme a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) e o Fundo de Exportação (FEX).
Tipos de Transferências
Existem três tipos de transferências, as constitucionais, as legais e as voluntárias. A Constituição, por meio do artigo 153, define que é da União a responsabilidade pela arrecadação de impostos, e pelo artigo 159, atribui a porcentagem a ser distribuída para os estados e municípios. Por isso o nome transferências constitucionais. As voluntárias referem-se àquelas transferências realizadas pela União sem que a Constituição obrigue, servindo apenas para realização de obras e serviços de interesse comum à nação. E as legais equivalem àquelas transferências nas quais a lei, geralmente por meio de medidas parlamentares, e não a constituição, decide a quantia a ser repassada aos demais entes para determinados investimentos.
 
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Fonte: http:// cnm.org.br