Dayane Nunes
ASCOM/FECAM
A FECAM e o Governo do Estado firmaram acordo sobre o repasse dos 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencentes aos municípios do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec), antes retido ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Fadesc). Isto significa que os municípios catarinenses receberão mensalmente cerca de R$ 1,6 milhões a mais do que parcela normal. Hoje (25), o presidente da FECAM, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba esteve na sede da FECAM, em Florianópolis, onde assinou o acordo, que foi protocolado no Tribunal de Justiça (TJ/SC).
Na segunda-feira (21), a Seção Civil do TJ/SC determinou ao Governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira e ao Secretário de Estado da Fazenda, Sérgio Alves o cumprimento da decisão da liminar, conferida no Mandado de Segurança Coletivo 2008.002737-8.
O acordo garante a partir de julho, o repasse de cerca R$ 1,6 milhões aos municípios, referente ao recolhimento do ICMS pago pelas empresas beneficiárias do Prodec. Os recursos serão repassados pelo governo do Estado aos municípios no dia 10 de cada mês. O valor devido mensal a cada município varia conforme o índice de apuração do ICMS, entre R$994,24 e R$ 156.484,00.
O montante arrecadado no Fadesc, no mês de julho será pago em duas parcelas: a primeira no dia 10 de setembro e a outro no dia 10 de outubro. Isto significa que no mês de setembro e outubro, os municípios receberão recursos extra, ou seja, 50 % do valor de julho e a parcela do mês anterior.
Segundo o presidente da FECAM, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba, o pagamento dos recursos do Prodec representa uma importante vitória para os municípios, visto que na antiga operacionalização do Prodec, os municípios poderiam esperar mais de 20 anos para receber os valores relativos a arrecadação do ICMS, sem direito a juros e correção monetária de sua cota parte. "É mais recursos para investimentos nos municípios", disse.
O presidente destaca que o Governo do Estado foi sensível ao pleito dos municípios, na medida em que não recorreu da decisão do Mandado de Segurança Coletivo 2008/002737-8, impetrado pela FECAM.
"Este acordo firmado é o primeiro passo para encaminhar uma solução que garanta o pagamento relativo ao crédito dos valores do ICMS retidos pelo Estado, anteriormente ao Mandado de Segurança", disse.
Fonte: http://fecam.org.br