Entidades públicas e sociedade civil podem apoiar o projeto de lei que regulamenta a alimentação escolar por meio de um abaixo-assinado que se encontra disponibilizado no portal do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O PL n.º 2877/2008, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, prevê, dentre outros, a ampliação para o ensino médio.
Caso o projeto seja aprovado no Congresso Nacional, o tema, que pela primeira vez será regulamentado em forma de lei, beneficiará cerca de oito milhões de estudantes do ensino médio, ampliando de 37 milhões de crianças das escolas de alfabetização para 45 milhões. Será um marco para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), órgão federal responsável pela transferência de recursos financeiros para a alimentação escolar.
As diretrizes prevêem, dentre outros, o emprego da alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar no processo de ensino, a universalidade, a participação da comunidade no controle social, o direito à alimentação escolar. A proposta é consolidar a promoção da saúde na educação escolar.
O projeto prevê ainda que no mínimo 30% dos recursos federais para alimentação escolar sejam destinados à aquisição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) sem a obrigatoriedade de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado. A proposta não é só oferecer a merenda escolar, mas também promover a saúde pela educação por meio de ações de segurança alimentar, dinamizando a economia local e reforçando a cultura regional.
O recurso para aquisição de alimentos da merenda escolar é assegurado no Orçamento da União. O Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do Pnae, ligado ao Ministério da Educação, transfere o dinheiro diretamente aos Estados, Distrito Federal e municípios sem necessidade de convênio. As entidades executoras têm autonomia para administrá-lo e compete a elas a complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar.
O abaixo-assinado, que tem como propósito agilizar a tramitação do PL, será enviado pelo Consea para todos os deputados federais e senadores com o objetivo de sensibilizar os políticos para a aprovação das propostas. Qualquer pessoa, entidade ou instituição pode participar acessando a página do Consea: www.planalto.gov.br/consea.
PAA – O Ministério da Educação, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), integra, desde o dia 8 de maio deste ano, o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA).
O Grupo Gestor, que é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e composto ainda pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento Agrário; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Fazenda e da Educação, é responsável pela implementação do Programa, cujas diretrizes são estabelecidas e publicadas em Resoluções.
Uma das ações do Fome Zero, o PAA adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3,5 mil ao ano por agricultor familiar que se enquadre no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral.
Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens.
Adriana Scorza
Com informações do Consea
PAA – O Ministério da Educação, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), integra, desde o dia 8 de maio deste ano, o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA).
Com informações do Consea
Fonte: MDS