CNM recebe credenciamento na Comissão de Legislação Participativa da Câmara

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Agência CNM
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) firmou credenciamento na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados para apresentar proposições de interesse dos municípios brasileiros. Poderão ser protocoladas na CLP sugestões de Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, de Requerimentos, Indicações e Emendas.
As proposições de Projeto de Lei Complementar sugerem matérias de competência normativa da União e das relativas às atribuições legislativas do Congresso Nacional. Além disso, dizem respeito apenas àquelas matérias para as quais o texto constitucional tenha exigido expressamente regulação mediante lei complementar, vedado disciplinar matérias cuja iniciativa seja reservada a outro Poder.
 
As proposições de Projeto de Lei Ordinária sugerem criar leis novas ou alterar leis já em vigor sobre matérias de competência normativa da União e pertinentes às atribuições legislativas do Congresso Nacional. Não podem tratar de matérias cuja iniciativa seja reservada a outro Poder. Os Projetos de Lei sujeitam-se, após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, à sanção ou ao veto do Presidente da República.
Quanto às sugestões de requerimento, estas podem ser solicitadas em audiência pública, por meio de pedido de informação ao Ministro de Estado sobre determinado assunto de responsabilidade de seu Ministério e convocação das autoridades mencionadas no art. 50 da Constituição Federal para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.
As sugestões de Indicação propõem a outro Poder, por meio de requerimento, a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva, e as sugestões de emenda envolvem a apresentação de novas emendas às proposi¬ções que estejam tramitando em outras Comissões ou no Plenário da Casa para alterá-las ou complementá-las.
Não podem ser apresentadas Sugestões de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), requerimento de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito e proposta de Fiscalização e Controle.
Depois de recebida pela Comissão, a Sugestão Legislativa é conferida, classificada e numerada e, a partir daí, cabe à Comissão promover a adequação formal da Sugestão para assegurar as mínimas condições de redação técnica para sua tramitação. Em seguida, a Presidência da Comissão indica um Relator para elaborar Parecer sobre a Sugestão apresentada, que será discutido e votado pelo Plenário da Comissão.
Se aprovada, a sugestão passará a tramitar como pro¬posição legislativa da CLP, com indicação da entidade que a propôs. As sugestões que receberem parecer contrá¬rio, aprovado em votação do plenário da comissão, serão arquivadas. Para as propostas Projetos de Lei Ordinária ou Complementar, a tramitação terá início com o despacho da mesa da Câmara, para distribuição da matéria às Comissões Temáticas diretamente ligadas ao assunto em exame, para apreciarem seu mérito.
Quando aprovado nas Comissões, é encaminhado à Mesa para ser incluído na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados para discussão e votação. Se aprovada, a proposição é remetida ao Senado Federal para deliberação. Se for emendada no Senado, ela retornará à Câmara dos Deputados para apre¬ciação das emendas.
Quando ela obtém aprovação pelas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), segue à Presidência da República para sanção ou veto, o qual pode ser total ou parcial. Se houver veto, o Congresso Nacional pode rejeitá-lo. Se sancionada, a matéria transforma-se em lei e vai à publicação no Diário Oficial da União.
Por meio deste canal legislativo, as entidades estaduais e microrregionais e às câmaras municipais, poderão encaminhar à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, por meio CNM, suas propostas de interesse municipalista para serem protocoladas.
Fonte: http://cnm.org.br