Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a nova legislação vigente para a celebração de convênios e para as transferências voluntárias do Governo Federal – determinada pela portaria interministerial MP/MF/MCT 127/2008. Um outro aspecto levantado pela CNM é em relação ao prazo para recebimento de recursos repassados pela União que em função das eleições municipais encerra no dia 5 de julho, com exceção de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras em andamento, calamidade pública ou situação de emergência.
O estudo feito pela CNM mostra que a portaria estabelece normas para execução do disposto no Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
CNM acredita que os municípios não foram informados de forma eficiente sobre a nova legislação, que está em vigor, e todos os convênios seguirão as instruções desta portaria e, entre estas, destaca-se a consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC) e a relação de comprovantes e certidões que devem ser apresentados, por isso é necessário que o Município esteja com as regularidades em dia.
A CNM tem orientado os municípios para que estes não sejam impedidos de receber recursos de emendas aprovadas por estarem com pendências no Cauc, que é um dos fatores ponderantes na nova legislação de celebração de convênios, que já está em vigor e não foi divulgada aos municípios. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, cita o caso do município de Italva (RJ), que teve bloqueado a liberação de diversas emendas parlamentares aprovadas porque recebeu o comunicado da Caixa que o município tinha pendência no Cauc. Quando a administração foi verificar a situação constatou que havia sido incluído no Cauc pelo o não pagamento de uma conta telefônica, no entanto a conta não era do seu município.Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a nova legislação vigente para a celebração de convênios e para as transferências voluntárias do Governo Federal – determinada pela portaria interministerial MP/MF/MCT 127/2008. Um outro aspecto levantado pela CNM é em relação ao prazo para recebimento de recursos repassados pela União que em função das eleições municipais encerra no dia 5 de julho, com exceção de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), obras em andamento, calamidade pública ou situação de emergência.
O estudo feito pela CNM mostra que a portaria estabelece normas para execução do disposto no Decreto 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
CNM acredita que os municípios não foram informados de forma eficiente sobre a nova legislação, que está em vigor, e todos os convênios seguirão as instruções desta portaria e, entre estas, destaca-se a consulta ao Cadastro Único de Convênio (CAUC) e a relação de comprovantes e certidões que devem ser apresentados, por isso é necessário que o Município esteja com as regularidades em dia.
A CNM tem orientado os municípios para que estes não sejam impedidos de receber recursos de emendas aprovadas por estarem com pendências no Cauc, que é um dos fatores ponderantes na nova legislação de celebração de convênios, que já está em vigor e não foi divulgada aos municípios. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, cita o caso do município de Italva (RJ), que teve bloqueado a liberação de diversas emendas parlamentares aprovadas porque recebeu o comunicado da Caixa que o município tinha pendência no Cauc. Quando a administração foi verificar a situação constatou que havia sido incluído no Cauc pelo o não pagamento de uma conta telefônica, no entanto a conta não era do seu município.
Fonte: http://cnm.org.br