Os 1.013 municípios que tiveram parcelas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) retidas em 2008 por não apresentarem
prestação de contas dos recursos recebidos em 2007 poderão reaver os
valores.
São repassados mensalmente aos municípios recursos para aquisição de
gêneros alimentícios para alunos da educação infantil e ensino
fundamental, porém, 18% dos municípios encontram-se com o repasse
suspenso por não terem enviado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a documentação relativa à prestação de contas dos
recursos de 2007.
Para que estes municípios não fiquem prejudicados em razão das
pendências, o FNDE fixou novas regras, possibilitando que se possa
reaver as parcelas que deixaram de receber.
Para garantir o recebimento dos recursos, os municípios têm até 31 de
outubro de 2008 para apresentar a documentação que comprove os gastos
executados e entrar com pedido de liberação dos recursos, com efeito
retroativo.
A documentação a ser encaminhada ao FNDE deve conter cópias das notas
fiscais de compra de gêneros alimentícios, cardápio elaborado por
nutricionista, guias de distribuição dos alimentos ou comprovação de
transferência de recursos financeiros para as escolas, devidamente
assinados e autenticados pelo presidente do Conselho de Alimentação
Escolar (CAE), além do parecer deste conselho.
Se o pedido for aprovado pelo Fundo, as parcelas retidas serão
depositadas na conta corrente específica do programa.
A documentação deve ser encaminhada para:
FNDE – Coordenação-Geral de Alimentação Escolar
A/C Albaneide Peixinho
SBS Quadra 2 Bloco F – 6º andar – Edifício Áurea – Brasília – DF –
CEP: 70070-929
Mais informações pelos telefones (61) 3966 4992 e 3966 4435
Fonte: Agência da CNM.