Os municípios são os responsáveis pela realização dos serviços de
limpeza pública, o que compreende a coleta, o transporte e a
destinação final do lixo, além do serviço de limpeza dos logradouros,
poda de árvores e capina. Pela coleta de lixo pode ser cobrada uma
taxa específica, que normalmente não é suficiente para todos os custos
do serviço de limpeza pública.
Conforme pesquisa do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
(SNIS), 35,4% dos municípios não cobram a população pelos serviços de
limpeza e os que cobram arrecadam somente R$ 13,84 por pessoa ao ano,
sendo a despesa média de R$ 38,20. Esses dados demonstram a
necessidade de o município ter um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos
Urbanos, pois o plano direcionará os investimentos no setor de
limpeza, além de ser necessário para pleitear investimentos do governo
federal nesta área.
O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é um documento que apresenta um
levantamento da situação atual do sistema de limpeza pública com uma
seleção de alternativas e com o estabelecimento de ações sob os
aspectos ambientais, institucionais, técnicos, financeiros e sociais
para a gestão dos resíduos sólidos.
Os principais objetivos do Plano devem ser a saúde da população, a
preservação ambiental com o a proteção dos recursos hídricos e o
controle da poluição, o ordenamento territorial e a gestão financeira
e de pessoal do serviço de limpeza pública.
Para formular um plano de gestão, primeiro é necessário realizar um
diagnóstico da situação atual com as informações sobre a quantidade e
o tipo de resíduos produzidos em cada área do município, com a
caracterização do sistema de coleta e de transporte de resíduos, com
caracterização das formas de disposição final dos resíduos e a
identificação da existência de programas de coleta seletiva, de
compostagem e cooperativa de catadores.
Fonte: Agência da CNM.