A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.772/04 determina que os candidatos a prefeito ou à reeleição que integrem qualquer Associação de Municípios, na condição de presidente ou membro de Diretoria e/ou membro de Conselhos Diretor, Fiscal ou Consultivo devem renunciar aos respectivos cargos até o dia 5 de junho ou se tornarão inelegíveis
Fonte: Agência da CNM.