O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos
Ayres Britto, disse ontem, dia 28 de maio, que a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) aprovada nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara
dos Deputados, que altera o número de vereadores, pode valer para as
eleições de 2008 se for aprovada antes do início do processo
eleitoral. O processo eleitoral vai até o dia 30 de junho, que é o
prazo final para a realização das convenções partidárias.
Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, será modificado o
entendimento fixado na Resolução 21.702/04 do TSE sobre a quantidade
de vereadores. "A Constituição impõe limites numéricos. Eu não posso
dizer se esta lei está se situando dentro desses limites, por isso não
posso antecipar qualquer julgamento", esclareceu Britto.
O texto da PEC foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado federal
Vitor Penido (DEM-MG) à PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de
Mattos (PDT-RS). O ministro afirma que em se tratando de emenda à
Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudanças, sem
ofensa ao artigo 16 da Constituição.
A Constituição impõe limites numéricos. Britto afirma que não pode
dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos,
porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento,
contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento.
"Eu não quero me pronunciar quanto à validade material da emenda,
porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade
entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores",
afirma Britto.
Em relação às mudanças das regras durante o jogo por PEC, o artigo 16,
que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria processual
eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está alterando
o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um status
normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.
Com informações do TSE
Fonte: Agência da CNM