A Confederação Nacional de Municípios (CNM) quer aprovar, no Senado, uma emenda à proposta que prorroga a CPMF. O objetivo é compartilhar parte da arrecadação do chamado “imposto do cheque” para as prefeituras usarem no Programa Saúde da família. A proposta, subscrita pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), destina R$ 4,1 bilhão por ano ao programa, já descontada a Desvinculação das Receitas da União (DRU), anunciou, nesta terça-feira, em entrevista coletiva, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Mesmo reconhecendo a dificuldade de aprovar a emenda, Ziulkoski, acha importante trazer à tona o debate e esclarecer que, quem realmente, executa esse programa são os municípios e não a União.
“No ano passado, a União repassou R$ 2,1 bilhões para o Saúde da Família, mas o custo total foi de R$ 7,5 bilhões. Ou seja, os municípios arcaram com a maior parte da despesa, R$ 5,4 bilhões”, explica.
Durante a coletiva, o presidente da CNM aproveitou para divulgar pesquisa que mostra o quanto cada um dos 5.562 municípios receberão caso a emenda da CNM seja aprovada. O Rio Grande do Sul, por exemplo, receberá R$ 276.518.576,91. A Paraíba, que passa por uma grave crise na saúde pública, contará com mais R$ 131.733.596,72.
Paulo Ziulkoski criticou, também, o que chamou de “golpe do financiamento da saúde”. Trata-se da vinculação do aumento de verbas para o setor à prorrogação da CPMF, que está sendo debatida no Senado. “Houve um conluio com a conivência de muitos parlamentares da bancada da saúde”, disse o líder municipalista.
Dia 31 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da Emenda 29, que dispõe sobre investimentos em saúde, determinando que, a cada ano, o valor destinado ao setor será igual ao valor do ano anterior, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB), acrescido de um percentual que viria da CPMF. Originalmente, o texto previa a vinculação de 10% das receitas correntes brutas da União.
Segundo Ziulkoski, se a versão original da regulamentação tivesse passado, a saúde receberia, no próximo ano, R$ 13,5 bilhões.
Confira no quadro abaixo o resumo da proposta da CNM que partilha a CPMF:
UF |
Interior |
Capitais |
Total |
AC |
9.316.512,00 |
11.860.184,81 |
21.176.696,81 |
AL |
76.085.716,22 |
20.590.598,63 |
96.676.314,85 |
AM |
44.109.964,80 |
11.860.184,81 |
55.970.149,61 |
AP |
4.931.020,80 |
10.542.386,50 |
15.473.407,30 |
BA |
339.164.826,32 |
26.355.966,25 |
365.520.792,57 |
CE |
170.907.741,66 |
41.181.197,27 |
212.088.938,93 |
DF |
– |
11.530.735,24 |
11.530.735,24 |
ES |
66.379.299,87 |
6.588.991,56 |
72.968.291,43 |
GO |
136.752.401,55 |
13.836.882,28 |
150.589.283,84 |
MA |
147.015.747,05 |
20.590.598,63 |
167.606.345,68 |
MG |
517.665.664,91 |
19.766.974,69 |
537.432.639,60 |
MS |
54.162.862,57 |
7.906.789,88 |
62.069.652,44 |
MT |
69.150.323,53 |
9.224.588,19 |
78.374.911,72 |
PA |
126.841.924,87 |
23.061.470,47 |
149.903.395,34 |
PB |
115.261.117,82 |
16.472.478,91 |
131.733.596,72 |
PE |
181.004.787,44 |
26.355.966,25 |
207.360.753,69 |
PI |
87.180.513,02 |
16.472.478,91 |
103.652.991,92 |
PR |
265.430.660,81 |
13.342.707,91 |
278.773.368,73 |
RJ |
110.574.333,58 |
13.177.983,13 |
123.752.316,71 |
RN |
89.203.416,50 |
11.860.184,81 |
101.063.601,32 |
RO |
26.440.473,60 |
10.542.386,50 |
36.982.860,10 |
RR |
3.014.582,40 |
13.177.983,13 |
16.192.565,53 |
RS |
265.976.190,41 |
10.542.386,50 |
276.518.576,91 |
SC |
153.833.637,64 |
5.930.092,41 |
159.763.730,04 |
SE |
48.444.175,93 |
9.224.588,19 |
57.668.764,12 |
SP |
535.260.312,70 |
11.530.735,24 |
546.791.047,93 |
TO |
45.891.792,00 |
16.472.478,91 |
62.364.270,91 |
Total |
3.690.000.000,00 |
410.000.000,00 |
4.100.000.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Região |
Interior |
Capitais |
Total |
N |
260.546.270,47 |
97.517.075,13 |
358.063.345,60 |
NE |
1.254.268.041,95 |
189.104.057,85 |
1.443.372.099,80 |
S |
685.240.488,86 |
29.815.186,82 |
715.055.675,69 |
SE |
1.229.879.611,06 |
51.064.684,61 |
1.280.944.295,67 |
CO |
260.065.587,66 |
42.498.995,58 |
302.564.583,24 |
Total |
3.690.000.000,00 |
410.000.000,00 |
4.100.000.000,00 |
Fonte: Confederação Nacional de Municípios
Entenda o Programa Saúde da Família
O Programa Saúde da Família (PSF) é o principal componente das ações de atenção básica à saúde desenvolvida no Brasil. Ele é realizado por meio de equipes multiprofissionais que garantem à população, nos locais mais próximos das residências, a assistência básica e orientação sobre os cuidados com a saúde. O programa institui uma estratégia mais voltada para a prevenção, promoção e recuperação da saúde.
As equipes são compostas, no mínimo, por um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e 6 (seis) agentes comunitários de saúde, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes. Quando ampliada, conta, ainda, com: um dentista, um auxiliar de consultório dentário e um técnico em higiene dental. Cada equipe multiprofissional se responsabiliza pelo acompanhamento de no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes.
A Portaria n. 650, de 28 de março de 2006 no seu artigo 1º define que o valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica – PAB, fração fixa (PAB fixo) corresponde a R$ 13,00 (treze reais)/habitante por ano.
No Programa é de responsabilidade dos municípios: a definição e implantação do modelo de atenção básica em seu território; a contratualização do trabalho – selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes; a manutenção da rede de unidades básicas de saúde em funcionamento (gestão e gerência); o co-financiamento das ações de atenção básica; a estimulação e viabilização da capacitação e da educação permanente dos profissionais das equipes, além da alimentação dos sistemas de informação e avaliação do desempenho das equipes sob sua supervisão.
Fonte: Agência CNM