Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garantiu a inclusão no Simples Nacional de uma empresa de pequeno porte com débitos fiscais em aberto. A Justiça entendeu que a Lei Complementar 123, de 2006, que criou o novo regime tributário, exagerou ao estabelecer a regularidade fiscal como critério para a inclusão.
A decisão considera que o objetivo do regime é incentivar a manutenção do funcionamento das empresas, dando a elas tratamento favorecido, e que a regra criaria uma obrigação acessória que as pequenas empresas não podem cumprir.
A liminar é o primeiro resultado de uma nova linha de argumentação contra a exigência de regularidade para entrada no Simples. Pré-requisito no antigo Simples Federal, a exigência de regularidade fiscal não costumava ser questionada frontalmente: o que os advogados costumavam fazer era alegar que os débitos encontrados pela Receita Federal estavam com a exigibilidade suspensa por liminar ou depósito judicial.
O resultado no TRF da 4ª Região foi obtido por um escritório de advocacia que preparou ações semelhantes para outros cem clientes.
Fonte: Agência CNM