Senado aprova fidelidade partidária por unanimidade

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria
O Senado aprovou, na noite de quarta-feira, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2007, do senador Marco Maciel (DEM-PE), que assegura aos partidos a titularidade das vagas de ocupantes de cargos proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) e majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República) e, por conseqüência, determina que haverá perda do mandato no caso de mudança de partido.
O texto, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado por unanimidade nos dois turnos. No primeiro, por 56 votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção; no segundo, foram 58 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções.
A proposta determina que a perda do mandato não se aplica nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação. Estabelece, ainda, que cada senador deverá ser eleito com dois suplentes do mesmo partido. Essa medida assegura que, em caso de punição com a perda do mandato, seu substituto será da mesma legenda.
A perda do mandato dos parlamentares deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato.
No caso de ocupantes de cargos do Executivo Federal (presidente da república e vice) deverá ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); quando se tratar de eletivos estaduais e municipais (governadores e prefeitos), mediante comunicação da direção nacional do partido, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua jurisdição.
Na terça-feira, 16 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou que os partidos são donos dos cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República e vice). A decisão seguiu votação do Supremo Tribunal Federal, que, no início do mês, bateu o martelo a favor dos partidos em relação aos cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais). 
Os prefeitos e demais atingidos com a decisão do TSE, porém, não perdem automaticamente o mandato; para que isso ocorra será necessário que o partido entre na Justiça reivindicando a vaga.
A data a partir da qual a regra entrará em vigor, bem como, todos os esclarecimentos sobre a decisão, definidos na quinta-feira, 25 de outubro pelo TSE. Existem duas hipóteses: 27 de março, conforme decisão do STF; e 16 de outubro, quando o TSE deu seu parecer sobre as eleições majoritárias.
Tramitação – O texto do senado seguirá, agora, para a Câmara dos Deputados, onde será lido em Plenário e, em seguida, encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que se pronunciará sobre sua admissibilidade ou não, no prazo de cinco sessões ordinárias.
Em caso positivo, será criada comissão especial para relatar a proposta no prazo de 40 sessões ordinárias, após as quais o texto segue para o Plenário a fim de ser votado, a exemplo do que ocorreu no Senado, em dois turnos.
Se a proposta for aprovada sem alterações, vai a promulgação pelo Congresso Nacional (Sessão conjunta das duas casas legislativas). Por se tratar de emenda à constituição, não cabe sansão presidencial. Se, por outro lado, a Câmara alterar o texto, ele volta ao Senado para que as mudanças sejam acatadas ou não.
Todo esse rito, porém, pode ser alterado, se, após a aprovação da matéria pela CCJ, todos os líderes partidários concordarem em enviar o texto diretamente para o Plenário, sem passar por comissão especial.
Fonte: Agência CNM