A Federação Catarinense de Municípios – FECAM e as Associações de Municípios firmaram parceria com o SESCON/SC para facilitar aos municípios a aquisição de Certificação Digital para acesso ao portal do Simples Nacional, com custo reduzido, no valor de R$ 297,50 por certificado digital (e-CPF).
Para tanto, informamos abaixo os procedimentos a serem observados para efetuar a aquisição do e-CPF.
- Acessar o portal da FECAM – http://www.fecam.org.br/ – e clicar no banner "Certificação Digital para o Simples Nacional";
- Informar o CNPJ do município para liberar o acesso ao formulário de aquisição do e-CPF;
- Preencher o formulário com os dados solicitados do servidor público que receberá o e-CPF*;
- Escolher a forma de pagamento:
- Voucher: Empenhar a aquisição do e-CPF em favor de:
Certisign Certificadora Digital S.A. / MATRIZ – SP
CNPJ: 01.554.285/0001-75
Inscrição Municipal: 3.641.489-1
Inscrição Estadual: 149.714.249.11
R. Bela Cintra, 904 – 16º Andar – Cerqueira César
São Paulo – SP CEP: 01415-000
Enviar nota de empenho para marcia@sesconsc.org.br. Aguardar retorno com os números dos VOUCHER. Após o recebimento do voucher, acessar o link e efetuar a compra. Nesse caso, deverá escolher a forma de pagamento voucher e digitar os números, conforme enviado, obedecendo a letras maiúsculas e minúsculas;
- Boleto: Gerar o boleto e quitar a aquisição do e-CPF;
- Separar a documentação e aguardar a data e local para a certificação presencial, a ser agendada pela respectiva Associação de Municípios. Os documentos a serem apresentados são (cópia simples original para conferência):
- § CPF
- § RG
- § Comprovante de residência (em nome do titular, emitido a partir de julho de 2007);
- § Foto 3 x 4 (exceto no caso de o RG ou CNH apresentado ter sido emitido após outubro de 2002);
* Existem duas possibilidades sobre a quantidade de certificações digitais a serem adquiridas para acesso ao portal do Simples Nacional:
- a) Aquisição de 1 e-CPF: Neste caso, o e-CPF deve ser adquirido em favor do servidor público responsável pelo acesso ao portal do Simples Nacional, com poderes para lançamento de crédito tributário e exclusão de empresas do Simples Nacional. Depois de adquirido o e-CPF para o servidor público, o prefeito deverá enviar ao Presidente do Comitê Gestor do Simples ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" do município no FPEM pelo servidor que recebeu o e-CPF.
De acordo com a Portaria SE/CGSN nº 02/07, o ofício, acompanhado do formulário assinado pelo prefeito e pelo novo "usuário-mestre", deve ser enviado ao seguinte endereço:
Secretário Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional
Gabinete Secretaria da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
Esplanada dos Ministérios – Bloco P – Edifício Sede – 7º Andar
CEP: 70048-900 – Brasília / DF
- b) Aquisição de 2 e-CPF: Neste caso, as certificações devem ser adquiridas em favor do prefeito e do servidor público responsável pelo acesso ao portal do Simples Nacional, com poderes para lançamento de crédito tributário e exclusão de empresas do Simples Nacional. Depois de receber o e-CPF, o prefeito deve acessar o portal e delegar ao servidor público com e-CPF o poder para acessar o portal do Simples Nacional.
Mais informações no portal da FECAM – http://www.fecam.org.br/ – na seção "serviços > Certificação Digital", ou pelo e-mail jurídico@fecam.org.br.
Fonte: FECAM