CNM prorroga prazo de análise dos CNPJs por seu sistema

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

O prazo para os gestores de fazenda municipais fazerem as análises dos CNPJs das empresas que estão no Simples Federal e migrarão para o Simples Nacional pelo sistema desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi prorrogado para as 16h de sexta-feira, 22 de junho. Depois desse horário, a CNM encaminhará os dados para a Receita Federal do Brasil (RFB).

Esse processo precisa ser realizado para que os contribuintes que apresentam irregularidades – aqueles que possuem débitos de tributos municipais ou que não possuem inscrição no território – não migrem automaticamente para o Simples Nacional sem quitar suas obrigações.

A Receita disponibiliza 27 arquivos – um para cada unidade da Federação – que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado. As empresas baixadas no órgão foram excluídas.

Para facilitar o trabalho dos gestores municipais, a CNM criou um sistema que organiza os CNPJs por municípios. O login e a senha para acesso à ferramenta da CNM devem ser solicitados pelo gestor fazendário pelo telefone (61) 2101-6012. É necessário informar o número do CPF da pessoa responsável pelo município junto à Receita.

30 de junho
Os dados dos contribuintes listados que não estão no atual Simples Federal poderão ser avaliados até 30 de junho de 2007 – 29 de junho pela ferramenta da CNM.

Até os prazos finais, estados e municípios poderão enviar tantos arquivos quantos desejarem, o último arquivo enviado se sobrepõe ao anterior. Assim, os CNPJs de contribuintes informados com impedimentos e que regularizaram suas pendências podem ser retirados do arquivo a qualquer momento.

Há quatro situações de irregularidade: CNPJs localizados no território e que não estão presentes no cadastro fiscal do município; CNPJs do cadastro que possuem débito com a fazenda municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa; a atividade cadastrada é vedada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE); e CNPJs de empresas não localizadas no município e que possuem débito com a fazenda municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Como fazer a análise

– por meio do site da CNM, no endereço www.simplesnacional.cnm.org.br, utilizando o sistema desenvolvido pela Confederação que disponibiliza apenas os CNPJs das empresas do município, em uma das formas abaixo:

  • Importação
    O usuário digitará em arquivo txt todos os CNPJs das empresas que serão deferidas e importará para o sistema da CNM.
  • Avaliação
    O usuário deve analisar as empresas individualmente e deferi-la ou indeferi-la.

– pelo site ftp://ftpa.serpro.gov.br/simplesnacional, da Receita Federal, onde estão disponibilizados 27 arquivos – um para cada unidade da federação -, que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado.

 

Fonte:Agência CNM