Dezenove dos 21 governos estaduais que podiam adotar sub-limites de receitas brutas para a inclusão de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional informaram ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que usufruirão do direito. A Resolução Nº 11, que trata do assunto, foi aprovada segunda-feira, 18 de junho, na quarta reunião ordinária do CGSN, realizada na sede da Receita Federal, em Brasília, e será publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 20. O poder Executivo dos estados teve até o dia 12 de junho para manifestar a decisão por decreto.
Dos estados que podiam optar, apenas Santa Catarina e o Distrito Federal consideraram mais oportuno para suas economias manter-se na faixa geral de receita bruta.
A opção pelos sub-limites, prevista na Lei Complementar 123/06, que cria o regime, foi regulamentada pelo CGSN. O Comitê estabeleceu que poderiam ser adotados sub-limites de até R$ 1,2 milhão pelos estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% e de até R$ 1,8 milhãopelos estados cuja participação anual no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%. Estados que têm participação igual ou superior a 5% são obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual. Foi considerada a participação no PIB brasileiro divulgada pelo IBGE até o dia 1º de junho de 2007.
O sub-limite adotado pelo estado será automaticamente considerado para o recolhimento do ISS dos municípios nele localizados. Como o Simples Nacional reduz tributos e conseqüentemente a arrecadação, a adoção de sub-limites beneficia os entes mais pobres da federação.
Estados que terão sub-limites
– Rondônia, Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e os respectivos municípios: MEs e EPPs com receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão
– Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e os respectivos municípios: MEs e EPPs com receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão
Estados com todas as faixas de receita bruta
– São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal e os respectivos municípios: MEs e EPPs com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhõesFonte: Agência CNM