A Comissão de Seguridade Social e Família realiza audiência pública nesta quinta-feira, 21 de junho, para discutir o funcionamento do Fórum Nacional de Previdência Social, a atual situação da Previdência Social Brasileira e a necessidade de uma nova reforma constitucional.
O Fórum Nacional de Previdência Social foi criado, este ano, para promover o debate entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal com vistas ao aperfeiçoamento e sustentabilidade dos regimes de previdência social e sua coordenação com as políticas de assistência social.
Nesta primeira fase, a iniciativa visou realizar um amplo diagnóstico da situação da previdência, identificando temas para debate. Parte do que está sendo debatido servirá de subsídio para o aperfeiçoamento de novas regras para garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
A CNM mantém um setor específico para auxiliar os municípios na gestão previdenciária. Um dos serviços mais requisitados é a compensação previdenciária, entre os entes da federação que tenham ou tiveram regimes próprios de previdência. A compensação é relativa às contribuições recolhidas a um determinado regime e que tenham ou tinham seus benefícios pagos por outro regime. Os municípios têm prazo até 2010 para pedir o benefício.
Hoje, mais de 300 municípios recebem auxílio da CNM para a busca do recurso, obtendo 41% de economia na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. A Confederação conta com uma equipe técnica especializada, com ampla experiência na validação prévia da documentação pertinente à elaboração do Convênio da Compensação, junto ao MPS, como ainda, na operacionalização do Sistema COMPREV/MPS/INSS dos requerimentos de compensação, evitando a impugnação dos pedidos encaminhados ao INSS.
A Constituição garantiu aos servidores direito à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana para efeito de aposentadoria. O artigo 201 prevê a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.
A Constituição garantiu aos servidores direito à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana para efeito de aposentadoria. O artigo 201 prevê a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.
Fonte:Agência CNM com informações da Agência Câmara