Prefeituras têm até 22 de junho para informar CNPJs irregulares à Receita

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Os gestores de fazenda municipais têm até as 24h do dia 22 de junho de 2007 para encaminhar à Receita Federal do Brasil (RFB) os arquivos com os CNPJs dos contribuintes que apresentam irregularidades no pagamento dos tributos municipais. Sem a informação do impedimento à RFB, as empresas que estão no Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional.
 
A CNM criou e colocou à disposição dos municípios um sistema para análise e crítica dos CNPJs dos contribuintes localizados em seu território. O acesso ao sistema da CNM deve ser solicitado pelo gestor fazendário pelo telefone (61) 2101-6012.
 
Vinte e sete arquivos – um para cada unidade da federação -, que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado, foram elaborados pela RFB. Todas as empresas baixadas no órgão foram excluídas.
 
Análise um a um
Os arquivos disponibilizados pela RFB indicam os CNPJs que estão no atual Simples Federal. Esses CNPJs deverão ser analisados até 22 de junho. Os dados dos demais contribuintes listados, que não estão no atual Simples Federal, poderão ser avaliados até 30 de junho de 2007.
 
Até o dia 22, estados e municípios poderão enviar tantos arquivos quantos desejarem, o último arquivo enviado se sobrepõe ao anterior. Assim, os CNPJs de contribuintes informados com impedimentos e que regularizaram suas pendências podem ser retirados do arquivo a qualquer momento.
 
Há quatro situações de irregularidade: CNPJs localizados no território e que não estão presentes no cadastro fiscal do município; CNPJs do cadastro que possuem débito com a fazenda municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa; a atividade cadastrada corresponde a uma atividade das CNAEs; e CNPJs de empresas não localizadas no município e que possuem débito com a fazenda municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.