A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, quarta-feira (30), parecer favorável ao projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) para adequá-los às novas tecnologias de informação e aproximá-las das melhores práticas mundiais. A matéria, agora, segue para o Plenário.
O texto incorpora emenda proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que eleva em 125% o valor da dispensa de licitações, reajustando-o de R$ 8 mil para R$ 18 mil. Outra importante mudança diz respeito à publicidade: o projeto permite que avisos e resultados de licitações possam ser publicados no sítio oficial do município em substituição à imprensa oficial, desde que haja decreto do Poder Executivo autorizando a mudança.
Segundo o presidente da CNM Paulo Ziulkoski a proposta também torna obrigatório o uso do pregão para licitações do tipo “menor preço”, incluindo a contratação de obras, desde que não superiores a R$ 340 mil, e excluindo compras de grande vulto ou contratação de serviços técnicos de profissionais especializados, enumerados no artigo 13, da Lei 8.666/93.
A matéria também permite a inversão de fases de habilitação e propostas, podendo ser processada por meio de sistema eletrônico. Assim, as empresas participantes dos processos licitatórios não precisarão apresentar documentos previamente. Apenas a empresa vencedora será convidada a fornecer a documentação exigida. Caso seja inabilitada, será convocado o segundo fornecedor classificado.
Fonte:Agência CNM com informações da Agência Senado