A partir de hoje (2), a medida provisória que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pode ser votada pelo Senado. A MP, que foi modificada pela Câmara e agora tramita como projeto de lei de conversão (PLV) 7/07, determina que a aplicação dos recursos do Fundeb não isenta os estados, o Distrito Federal e os municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme prevê a Constituição.
De acordo com o projeto, os fundos instituídos, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, serão compostos por 20% das seguintes fontes de receita: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Integrarão ainda o fundo, parcelas da arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir; do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos municípios; do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do DF; do imposto sobre produtos industrializados devida aos estados e ao DF; e receitas da dívida ativa tributária, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
A CNM em parceria com a FECAM está mobilizando os senadores catarinenses para que apresentem novamente, a emenda 187 ao projeto de lei de conversão PLV 7/07. A medida garante recursos no próprio Fundeb para financiar o transporte escolar dos alunos da rede pública. Segundo dados da FECAM, os municípios brasileiros receberiam 2 bilhões por ano para financiar o transporte escolar. Caso o projeto de lei for alterado no Senado volta para apreciação da Câmara. Esta ação de articulação com os senadores de cada região está sendo liderada pela CNM em todos os estado.
Além disso, caso o PLV seja aprovado, a União poderá complementar – no mínimo de 10% do total – os recursos dos fundos sempre que, no âmbito de cada estado e no DF, o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O texto também veda a utilização dos recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação na complementação da União.
O projeto ainda estabelece que, na distribuição dos recursos do Fundeb, poderão ser admitidas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, desde que atendam a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino; tenham certificado do Conselho Nacional de Assistência Social e seus projetos pedagógicos aprovados.
Fonte:ASCOM/FECAM com informações da Agência Senado