A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza nota técnica com esclarecimentos a respeito da decisão normativa nº 75 do Tribunal de Contas da União.
A medida do TCU alterou os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal nos recursos destinados ao rateio da parcela de 10% arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, o saldo bancário do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) sofrerá impacto após o seu encerramento, em 28 de fevereiro de 2007.
Fonte:Agência CNM