Municípios não precisarão mais efetuar depósito prévio para contestar débito em juízo
Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.074, ajuizada com pedido de liminar pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionava a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 8.870/94.
A entidade alegava que o dispositivo ofenderia os incisos XXV e XL, do artigo 5º, da Constituição Federal, ao exigir depósito prévio de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o ajuizamento de ações judiciais. Para ela, tal determinação representaria cerceamento de acesso ao Poder Judiciário.
Fonte:Agência CNM com informações da assessoria de imprensa STF