A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está criando uma área técnica de segurança pública, com o objetivo de auxiliar as Prefeituras a implantarem ou aperfeiçoarem programas de Segurança Pública Municipal, disponibilizando projetos específicos, com a utilização de modernas técnicas de capacitação profissional e acesso aos mais modernos equipamentos de alta tecnologia disponíveis, de modo a que os Prefeitos tenham condições de proporcionar um serviço cada vez mais qualificado às suas populações.
Segurança Pública é um dos assuntos mais recorrentes na agenda atual de discussões dos principais temas nacionais. Incumbe destacar-se que a responsabilidade constitucional desta área – ação contra o crime – é da competência da União, do Distrito Federal e dos Estados. Todavia, em face da histórica incompetência do Governo Federal e dos Estaduais em dar respostas satisfatórias à população, os Municípios acabaram sendo envolvidos em mais esta demanda social.
Esta ação da CNM ocorre quando está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional nº. 534/2002, já aprovado pelo Senado Federal e relatado na Câmara dos Deputados, que modifica o inciso 8º do artigo 144 da Constituição Federal, conferindo às Guardas Municipais, a atribuição de proteger à população do Município e não apenas seus bens, serviços e instalações, conforme dispõe atualmente o mandamento constitucional.
A chamada PEC da Segurança Pública mantém o princípio que condiciona a criação de Guardas Municipais ao interesse dos Municípios, mediante legislação municipal. Contudo, no caso de sua aprovação, as Guardas Municipais serão uma nova Polícia, pois terão à incumbência, no mínimo, de proteger a integridade física e patrimonial das pessoas.
É necessário salientar que um dos mais importantes fatores para o incremento à criminalidade violenta é o uso de drogas, a par do sério problema social, familiar e de saúde pública que ele acarreta. Em face disto, é importante que os projetos incluam um programa especial destinado à prevenção ao uso de drogas, o qual, se já existir, poderá ser integrado ao projeto global de segurança pública municipal.
Com a edição da Lei nº. 11.343, de 23 de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional e Políticas Públicas sobre Drogas (Sianad), a União Federal criou nova e dispendiosa incumbência aos Municípios.
A mencionada lei, regulamentada pelo Decreto nº. 5.912, de 27 de setembro de 2006, determina que os Municípios devem desenvolver, juntamente com a União, o Distrito Federal e os Estados, programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, de modo a prevenir o uso de substâncias entorpecentes e promover a reinserção social dos usuários eventuais e aos dependentes químicos.
Além disso, a nova legislação destaca a obrigatoriedade da previsão orçamentária, implantação de projetos pedagógicos nas instituições de ensino público e privado e a execução de várias outras atividades. Significa dizer que os professores da rede municipal de ensino deverão fazer cursos especializados, o mesmo ocorrendo com os profissionais das áreas de saúde e de assistência social.
Em síntese, os projetos serão concebidos a partir de diagnósticos locais, com a criação de programas de rotinas de segurança social, descrição de seus diversos cenários, identificação dos vetores de insegurança e criminalidade e o desenvolvimento de planos para a prevenção de riscos. Os projetos poderão ser gerenciados através de um software concebido especialmente para esta finalidade.
Fonte:Agência CNM