A Medida Provisória MP n° 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recebeu 231 emendas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi responsável pela elaboração de 21, fruto da sugestão dos prefeitos.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, estas emendas tratam de diversos assuntos, entre eles a definição das diferentes ponderações para todas as etapas da educação básica e das competências da Junta de Acompanhamento, por entender que a definição desses pesos por uma Junta é contrária à Emenda Constitucional. Para ele, a medida ainda precisa ser aprimorada.
Também foram abordados nas emendas a composição e o funcionamento dos Conselhos de Acompanhamento e controle social do Fundeb. A CNM também propõe a alteração da composição da junta de acompanhamento, aumentando de três para seis membros. Assim, passariam a compor a junta dois representantes de cada esfera de governo, garantindo, inclusive, a representação direta dos prefeitos e a participação de órgãos da fazenda.
Ziulkoski disse que o fundo criado pela Emenda Constitucional n° 53/06, nos atuais termos, trará prejuízos à educação fundamental. Prova disso são os coeficientes divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) que ocasionarão perdas aos municípios da ordem de 2,5 bilhões de reais. Na avaliação do departamento jurídico da CNM é inconstitucional uma Junta de Acompanhamento definir os pesos de diferenciação entre as etapas.
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Fonte:Agência CNM